Comissão

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o disposto no art. 56, do Regimento Geral e tendo em vista o que consta do Processo nº 23070.069831/2023-72, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão para criação do Centro de Memória da Universidade Federal de Goiás (CM/UFG):

PABLO FABIAO LISBOA, Matrícula nº 1876362/SIAPE, Professor Adjunto/FCS - Faculdade de Ciências Sociais, Presidente;

HELEN SANDRA DE PAIVA DIAS CARNEIRO, Matrícula nº 2074093/SIAPE, Técnico em Arquivo/FO - Faculdade de Odontologia;

GILSON PEDRO BORGES, Matrícula nº 2342687/SIAPE, Secretário Executivo/EA - Escola de Agronomia;

IZILDINHA ALVES DA SILVA JORGE, Matrícula nº 299098/SIAPE, Inativo Administrativo;

ROSANGELA BARBOSA SILVA, Matrícula nº 1127217/SIAPE, Arquivista/CIDARQ - Centro de Informação, Documentação e Arquivo;

GLORISMAR CALACA MENEZES, Matrícula nº 1126957/SIAPE, Assistente em Administração/FD - Faculdade de Direito;

MARIA TERESINHA CAMPOS DE SANTANA, Matrícula nº 1127216/SIAPE, Arquivista/CIDARQ - Centro de Informação, Documentação e Arquivo;

MARIANA FALEIRO GONCALVES, Matrícula nº 2072588/SIAPE, Assistente em Administração/INF - Instituto de Informática;

KATIEL CORREA DE SOUSA CASTRO, Matrícula nº 2263247/SIAPE, Assistente em Administração, Campus Goiás;

RAYSSA MILENA DE SOUZA COSTA, Matrícula nº 3206972/SIAPE, Assistente em Administração/FCT - Faculdade de Ciências e Tecnologia;

RENATO CANDIDO DA SILVA, Matrícula nº 1749415/SIAPE, Técnico de Laboratório Área/IQ - Instituto de Química;

POLIANA PAULA NASCIMENTO, Matrícula nº 1650425/SIAPE, Engenheiro/SEINFRA - Secretaria de Infraestrutura;

MURILO FERRAZ FRANCO, Matrícula nº 2979635/SIAPE, Analista de Tecnologia da Informação/GR - Gabinete da Reitoria.
 

Art. 2º O Presidente da Comissão com apoio de sua comissão de assessoramento, devem:

I - elaborar a resolução de criação e a normativa de funcionamento do Centro de Memória da UFG (CM/UFG);

II - elaborar e implementar o planejamento o Centro de Memória da UFG (CM/UFG);

III - planejar e executar ações de resgate da memória da UFG, como documentação, pesquisa, exposição, entrevistas, publicações, documentários e outros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANGELITA PEREIRA DE LIMA

02 de janeiro de 2024